Secretário: DANILO NASCIMENTO DA SILVA
Fone: (81)3634-7156
E-mail: dancultura15@gmail.com
Endereço: Avenida Capitão Luiz de França, sn – Centro, Vertente do Lério/PE
Atendimento ao público: das 8:00 às 13:00 horas
ATRIBUIÇÕES CULTURA
Compete a Secretaria de Cultura, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Formular a política cultural do Município;
II. Propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III. Promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV. Elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
V. Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Cultura;
VI. Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do Município;
VII. Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de cultura;
VIII. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
IX. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos.
ATRIBUIÇÕES ESPORTES
Dadas as atribuições da Secretaria de Esportes
– Exercer as atividades concernentes aos desportos do Município;
– Instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de esportes;
– À elaboração e execução do plano municipal de esporte;
Promoções desportivas e recreativas.
– Planejar e executar as aquisições da Secretaria de esportes;
– Efetuar o controle das despesas oriundas das atividades da Secretaria de esportes;
– Organizar as escalas e os horários de trabalho dos servidores da Secretaria de esportes;
– Planejar a manutenção preventiva dos espaços públicos sob sua responsabilidade;
– Definir e implementar as políticas municipais de esporte e lazer do Município, no âmbito de sua competência;
– Promover a realização de atividades recreativas e desportivas destinadas aos alunos matriculados nas escolas municipais, fora do horário de aula e nos períodos de férias, inclusive em conjunto com a Secretaria de educação;
– Realizar as diretrizes esportivas e de lazer fixadas, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população, inclusive com a promoção de competições municipais ou participação naquelas de âmbito regional, estadual ou
nacional;
– Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando – lhes dimensão educativa;
– Promover a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
– Promover a integração com os demais órgãos da administração, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;
– Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
– Desenvolver projetos de lazer nos bairros e distritos, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas de lazer;
– Articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo as atividades esportivas;
– Elaborar programas municipais de esportes, visando desenvolver o esporte do Município;
– Exercer permanente fiscalização das unidades escolares, a fim de que se observem os dispositivos regulamentares e legais referentes ao ensino desportivo no Município;
– Informar os órgãos competentes da prefeitura sobre as necessidades dos espaços desportivos e qualquer deficiência ou irregularidade em suas instalações ou funcionamento, para as providências dos serviços e reparos; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.