Mulher

Publicado em 10 de maio de 2023, por Junior Lopes

 

Secretária: Maria Vilma Souza da Silva

Fone: (81) 3634-7156

E-mail: vilmapmvl@hotmail.com

Endereço: Avenida Capitão Luiz de França, 93 – Centro, Vertente do Lério/PE

Atendimento ao público: das 8:00 às 13:00 horas

 

Atribuições

Compete a Secretaria da Mulher, dentre outras, as seguintes atribuições:

I – Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;

 II – Garantir a prestação Serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 III – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

IV – Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

V – Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;

VI – Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;

VII – Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;

VIII – Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;

IX – Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;

X – Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;

XI – Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos públicas para mulheres;

XII – Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;

 XIII – promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;

XIV – Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;

XV – Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;

 XVI – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

XVII – Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interfere diretamente na situação da mulher na sociedade;

XVIII – Promover a igualdade entre mulheres e homens;

 XIX – Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e culturaI.

XX – Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;

XXI – Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;

 XXII – Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;

XXIII – Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;

XXIV – Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;

 XXV – Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;

 XXVI – Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;

XXVII – Realizar outras atividades correlatas.





QUADRO DE AVISOS