Secretário: Tassio de Oliveira Saraiva
Fone: (81) 3634-7156
Endereço da secretaria: Avenida Capitão Luiz de França, Centro, Vertente do Lério-PE
E-mail: associal@vertentedolerio.pe.gov.br
Horário de atendimento ao público: das 08:00 às 13:00 hs
Atribuições:
Criada pela Lei nº 103\\1997, compete a Secretaria de Ação Social as seguintes atribuições:
I-Coordenar e executar as ações no campo de Assistência Social, em articulação com o conselho Municipal de Ação Social ;
II-elaborar diagnósticos social e, com base nele,o Plano Municipal de Ação Social, submetendo- o à apreciação do conselho Municipal de Ação Social;
III-propor ao conselho Municipal de Ação Social suas normas gerais, bem como os critérios de propriedades e elegibilidade das demandas sociais, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios eventuais e serviços;
IV- elaborar a proposta orçamentaria de Assistênciast Social em conjunto com as demais áreas governamentais , e encaminha-la ao Conselho Municipal de Ação Social;
V-propor ao Conselho Municipal de Ação Social os critérios para a transferência de recurso para as entidades assistenciais;
VI- encaminhar a apreciação do conselho Municipal de Ação Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira de recursos;
VII- formular política para a qualificação de recursos humanos no campo de assistência Social;
VIII-apoiar, técnica e financeiramente, os serviços,nos programas e os projetos de enfrentamento de pobreza em âmbito Municipal;
IX-manter atualizado o cadastro de entidades e organizações de assistência Social, existentes no Município;
X-expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Ação Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Ação Social;
XI-elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Ação Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Ação Social;
XII-prestar apoio técnico, quando solicitada, ao CMAS, órgãos municipais e entidades não-governantais.