Assistência Social

Publicado em 10 de maio de 2023, por

 

Secretário: Tássio de Oliveira Saraiva

Fone: (81) 3634-7112

Endereço da Secretaria: Avenida Capitão Luiz de França, Centro, Vertente do Lério-PE

E-mailassocial@vertentedolerio.pe.gov.br

Horário de atendimento ao público: das 08:00 às 13:00 horas

 

Atribuições:

Criada pela Lei nº 103/1997, compete a Secretaria de Ação Social as seguintes atribuições:

I – Coordenar e executar as ações no campo de Assistência Social, em articulação com o conselho Municipal de Ação Social;

II – Elaborar diagnósticos social e, com base nele, o Plano Municipal de Ação Social, submetendo-o à apreciação do conselho Municipal de Ação Social;

III – Propor ao conselho Municipal de Ação Social suas normas gerais, bem com os critérios de propriedades e elegibilidade das demandas sociais, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios eventuais e serviços;

IV – Elaborar a proposta orçamentaria de Assistência Social em conjunto com as demais áreas governamentais, e encaminha-la ao Conselho Municipal de Ação Social;

V – Propor ao Conselho Municipal de ação Social os critérios para a transferência de recurso para as entidades assistenciais;

VI – Encaminhar a apreciação do conselho Municipal de Ação Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeiras de recursos;

VII – Formular política para a qualificação de recursos humanos no campo de Assistência Social;

VIII – Apoiar, técnica e financeiramente, os serviços aos programas e os projetos de enfrentamento de pobreza em âmbito municipal;

IX – Manter atualizado o cadastro de entidades e organizações de Assistência Social, existentes no Município;

X – Expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Ação Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas do Conselho Municipal de Ação Social;

XI – Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Ação Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Ação Social;

XII – Prestar apoio técnico, quando solicitada ao CMAS órgãos municipais e entidades não – governamentais.





QUADRO DE AVISOS