O PREFEITO MUNICIPAL DE VERTENTE D0 LÉRIO, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ls Fixa os Feriados Municipais a seguir
| – feriado de São José, na data de 19 (dezenove) de março;
ll – feriado de São João, na data de 24 (vinte e quatro) de junho;
Ill – feriado de Nossa senhora das Victórias, na data de 15 (quinze) de agosto;
lV – ponto facultativo, na data de 01 (um) de outubro;
V – emancipação do Município, na data de 02 (dois) de outubro;
Vl- sexta-feira da Paixão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes leis que regem os feriados: Lei 067/1995, Lei 389/2013 e Lei 413/2015.